A Primeira Carteira Nacional de Habilitação

Com o novo Código Nacional de Trânsito houve diversas modificações no sistema de habilitação para condução de veículos automotores.

Embora a lei esteja em vigor desde Janeiro de 1998, muitos Estados ainda não se adequaram à nova legislação. Pelas novas normas, o processo de habilitação será operado pelos Centros de Formação de Condutores (CFC) que conduzem o ensino teórico-técnico e prática de direção.

Requisitos para o condutor possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Ser penalmente imputável (18 Anos);
  • Ser alfabetizado;
  • Possuir Carteira de Identidade ou equivalente;
  • Ser aprovado no exame de aptidão física mental;
  • Ser aprovado no exame de Legislação de trânsito (escrito);
  • Ser Aprovado no exame de Noções de primeiros socorros;
  • Ser aprovado no exame de Direção veicular.
Para a obtenção da primeira habilitação é necessário o aprendizado das seguintes matérias:
  • Formação teórica-técnica (30 horas);
  • Legislação de trânsito;
  • Noções de primeiros socorros;
  • Direção defensiva;
  • Noções sobre mecânica básica de veículos;
  • Proteção ao meio-ambiente e cidadania.
Formação prática de direção veicular (15 horas):
  • Prática de direção veicular em via pública;
  • Regras gerais de circulação;
  • A observância da sinalização de trânsito;
  • Funcionamento do veículo;
  • Uso dos equipamentos e acessórios.

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