ISENÇÃO DE IPVA

São isentos do pagamento do imposto:

  • A embarcação de propriedade de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada na atividade pesqueira;
  • Os veículos de embaixadas, representações consulares, de embaixadores e de representantes consulares, bem como funcionários de carreira diplomática ou de serviço consular, quando o façam jus a tratamento diplomático, e desde que os respectivos países de origem adotem reciprocidade de tratamento;
  • Os veículos não registrados no estado, de propriedade ou posse de turistas estrangeiros, durante seu período de permanência no país, nunca superior a 1 (um) ano;
  • As máquinas agrícolas;
  • Os veículos utilizados no transporte público de passageiros, na categoria de táxi, de propriedade de motoristas profissionais autônomos;
  • As embarcações, aeronaves e locomotivas utilizadas nos serviços de transporte público de passageiros e cargas;
  • Os ônibus empregados exclusivamente no transporte urbano, suburbano e metropolitano;
  • Os veículos especialmente adaptados, de propriedade de deficientes físicos. Observação: o reconhecimento da imunidade e a concessão de isenção far-se-á mediante as normas estabelecidas pela secretaria da fazenda.

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