Como Obter a Indenização?
A vítima ou seu beneficiário deverá se dirigir a qualquer Companhia Seguradora apresentando os seguintes documentos:
No caso de Morte
- Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (BO);
- Certidão de óbito;
- Comprovante de qualidade de beneficiário.
No caso de Invalidez Permanente
- Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (BO);
- Laudo do Instituto Médico Legal da circunscrição do acidente, qualificado das lesões físicas ou psíquicas das vítimas, atestando o estado de invalidez permanente.
No caso de Despesas Médicas e Suplementares
- Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (BO);
- Comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais (recibos);
- Relatório médico, discriminando o tratamento e alta definitiva.
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