Dúvidas Frequentes

Comprei uma empilhadeira para minha empresa. Como ela só vai trafegar dentro da Empresa, é necessário fazer o emplacamento no DETRAN?

Não. Primeiro terá que transferir o veículo para o nome que está preenchido no verso. Quando o novo documento for emitido esta pessoa deverá preencher o documento em seu nome e reconhecer a firma dela por autenticidade, ou seja, deverá comparecer ao cartório com CPF e RG originais, assinar o documento na frente do tabelião e assinar o livro de registro. Depois você poderá fazer a transferência para o seu nome.

Comprei um veículo e o vendedor me entregou o CRV apenas assinado. Agora eu quero fazer a transferência. Eu posso reconhecer a firma dele?

Não. Só ele poderá reconhecer a firma dele. O reconhecimento de firma no CRV (certificado de registro de veículo) deverá ser por autenticidade.

Comprei um veículo e antes de reconhecer a firma o antigo proprie- tário faleceu. A viúva poderá assinar por ele?

A principio não. Deverá ser feito o inventário. Se ao final do inventário a viúva for designada como nova proprietária do veículo, ela deverá comparecer ao cartório munida de seus documentos pessoais (RG e CPF) e do documento de conclusão do inventário , para reconhecer a firma dela por autenticidade. Para fazer a transferência para o seu nome, a viúva deverá lhe fornecer o CRV com a firma dela reconhecida por autenticidade e cópia da conclusão do inventário.

Comprei um veículo que está com bloqueio judicial. O que significa?

O bloqueio judicial significa que o veículo está bloqueado para garantir o pagamento de dívida contraida pelo seu proprietário. Com este bloqueio o veículo não poderá ser vendido.

Posso transferir um veículo para uma pessoa menor de idade?

Sim, desde que o menor possua CPF. Deve-se levar em consideração que veículo cujo proprietário é menor de idade, não poderá ser vendido até que o menor complete 18 anos, quando, perante a Lei estará apto a assumir por seus atos.

Comprei um veículo há 2 anos. Quando fui licenciar estava com bloqueio por falta de transferência. Como devo proceder?

O antigo proprietário comunicou ao Detran a venda do veículo e solicitou o bloqueio, para que o atual proprietário seja obrigado a fazer a transferência do veículo para o seu nome.

Vendi um veículo e até agora o comprador não fez a transferência. Como devo proceder?

Voce deverá imediatamente comunicar a venda do veículo ao DETRAN, e solicitar o bloqueio do prontuário. Este bloqueio impedirá o atual proprietário de licenciar o veículo, obrigando-o a fazer a transferência

Comprei uma empilhadeira para minha Empresa. Como ela só vai trafegar dentro da Empresa, é necessário fazer o emplacamento no DETRAN?

Sim. A empilhadeira é considerada um veículo, e está enquadrada nas Leis de trânsito. Não só deverá ser emplacada, como também deverá pagar IPVA e DPVAT, pois é um veículo automotor.

Vendi meu veículo e na hora de preencher o CRV ao invés de colocar os dados do comprador, preenchi o documento com os meus dados. O que devo fazer?

Você deverá providenciar uma declaração, na qual você irá comunicar ao DETRAN que peencheu o documento com os seus dados ao invés de preencher com os dados do comprador. Nesta declaração deverão constar todos os dados do veículo, bem como nome, RG e CPF do comprador, e reconhecer a sua firma por autenticidade. Esta declaração deverá ser anexada ao CRV. Só nos casos em que o CRV é preenchido com os dados do vendedor é que o DETRAN aceita declaração corrigindo o erro?

Comprei um veículo e o vendedor preencheu o documento de transfe-rência com o meu endereço errado. Posso apagar ou passar o corretor para preencher com o endereço correto?

Jamais apague ou use o corretor no documento de CRV, pois este procedimento caracteriza a rasura, exigindo assim a emissão de 2ª via. Quando você for fazer a transferência, forneça ao despachante um comprovante de endereço correto que será o suficiente.

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