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Associação Brasileira dos Departamentos de Trânsito.
Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
Mudança e/ou alteração de modo irregular, com a finalidade de tornar irreconhecível a situação anterior.
É o processo de medição dos níveis de emissão de fumaça e gases poluentes, emitidos por todos os veículos que compõem a frota nacional.
1. Pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento. 2. Servidor civil, estatuário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência para lavrar auto de infração.
É o contrato firmado entre o usuário e uma entidade financeira, na compra de um veículo. A informação sobre a alienação fiduciária (restrição administrativa) é inserida nos documentos desses veículos, com o objetivo de impedir a transferência de propriedade, até que haja a quitação do financiamento. APREENSÃO DO VEÍCULO - significa que o veículo derá retido e retirado de circulação.
Conhecido também como leasing, é o contrato pelo qual alguém (pessoa física ou jurídica) cede a outrem (pessoa física ou jurídica), por certo tempo e preço, o uso do veículo. A informação sobre o arrendamento (restrição administrativa) é inserida nos documentos desses veículos, com o objetivo de impedir a transferência de propriedade, até o cumprimento integral do contrato.
É a empresa que cede o veículo para uso de terceiro, por certo tempo e preço (leasing).
Pessoa física ou jurídica que, por meio de contrato de arrendamento mercantil ou leasing, recebe o veículo, pagando pelo seu uso e tendo a opção de compra, no final do contrato, mediante pagamento do saldo devedor ou residual.
Informação inserida no cadastro do veículo quando a Justiça determina a apreensão dos bens de uma pessoa que tem dívidas, e cuja cobrança foi ou será ajuizada. O objetivo da inserção da restrição administrativa no cadastro é impedir a transferência de propriedade do veículo, que poderá vir a ser penhorado, caso seja proposta ação de execução judicial contra o devedor.
Veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.
Dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.
Aparelho usado para medir a dosagem alcoólica do condutor.
Distância entre o plano vertical passando pelos centros das rodas traseiras extremas e o ponto mais recuado do veículo, considerando-se todos os elementos rigidamente fixados ao mesmo.
Veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
Local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.
Base Índice Nacional, utilizado como fonte de informação para o sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan).
Base Índice Nacional de Condutores, utilizado como fonte de informação para o sistema de Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
Veículo de propulsão elétrica que se move sobre trilhos.
Margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.
Batalhão da Polícia Rodoviária. Tem a função de realizar o policiamento ostensivo nas rodovias estaduais e, por delegação, em algumas rodovias federais.
Batalhão da Polícia de Trânsito. Atua na fiscalização, orientação e controle de tráfego em Curitiba.
Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
Veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.
Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3.500 Kg (três mil e quinhentos quilogramas).
Veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
Obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).
Peso máximo que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão.
Deslocamento em fila na via de veículos automotores em sinal de regozijo, de reivindicação, de protesto cívico ou de uma classe.
Veículo de propulsão humana utilizado no transporte de pequenas cargas.
Veículo de tração animal destinado ao transporte de carga.
É a estrutura de chapa metálica onde se alojam os passageiros, dotada de mala para bagagem, ferramentas e acessórios nos carros de passeio e utilitários. Nos utilitários com boléia independente e nos caminhões, a parte traseira é considerada carroceria, geralmente aberta e destinada à carga.
Parte de um caminhão destinada ao acondicionamento da carga.
Dispositivo de reflexão e refração da luz utilizado na sinalização de vias e veículos (olho-de-gato).
É a habilidade e a responsabilidade que se requer do condutor, em função da utilização do tipo de veículo que ele irá dirigir.
Centro Nacional de Tecnologia em Qualidade para o Trânsito.
Conselho Estadual de Trânsito.
Centro de Formação de Condutor, também conhecido como "auto-escola".
Veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas.
Quadro de aço sobre o qual é montada toda a carroceria do veículo motorizado.
Veículo de pelo menos duas rodas movido a propulsão humana.
Parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
Veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (cinqüenta centímetros cúbicos ou 3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.
Pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
É exercer os direitos que o Estado e a sociedade lhe proporcionam, bem como respeitar os deveres para com eles.
Circunscrição Regional de Trânsito.
Comprovação de que determinada pessoa física tem poderes para assinar por uma dada empresa, normalmente denominada de diretor, sócio ou procurador. Deverá constar poderes específicos para a venda de bens móveis ou veículos.
É um documento legal que apresenta um acordo entre duas ou mais pessoas, que tranferem entre si algum direito, onde um é o cedente (quem transfere) e o outro é o cessionário (comprador), e a financeira (credora) é a anuente.
Movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo.
Capacidade Máxima de Tração. Relacionada diretamente com a capacidade potencial dos motores, em relação ao suporte de carga a ser transportada.
Carteira Nacional de Habilitação. É o documento válido em todo o território nacional, emitido pelos Detran, que habilita as pessoas a conduzirem veículos automotores nas vias públicas.
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (antigo CGC).
Conselho de Trânsito do Distrito Federal.
Conselho Nacional de Trânsito.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. É o documento emitido anualmente pelo Detran, que atesta a compatibilidade de veículo com as exigências legais determinadas pelo órgão legislador de trânsito.
Curso de Reeducação ao Motorista Infrator.
Interseção de duas vias em nível.
Certificado de Registro de Veículo. É o documento expedido pelo Detran, que define a propriedade de um veículo à pessoa física ou jurídica. Por meio dele o vendedor formaliza a autorização para a transferência de propriedade.
Código de Trânsito Brasileiro.
Curso de 20 (vinte) horas/aula a que deve submeter-se o condutor que teve o seu direito de dirigir suspenso.
Divisão de Crimes de Trânsito.
Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos.
Profissional com a atividade regulamentada pela Lei Estadual Nº. 12.327/98. Representa um proprietário de veículo em transações com o DETRAN, sendo o responsável pela regular montagem dos processos.
Departamento Nacional de Trânsito. Órgão executivo que integra a estrutura do Ministério da Justiça, com autonomia administrativa e técnica, com jurisdição sobre todo o território nacional.
Departamento de Crimes contra o Patrimonio.
Departamento de Estrada de Rodagem. Órgão responsável pelas rodovias estaduais.
Departamento Estadual de Trânsito. Órgão executivo que, entre outras atribuições, administra a documentação dos veículos e condutores, emite, suspende ou cassa a CNH.
É evitar acidentes ou diminuir as consequências de um acidente inevitável, apesar dos erros, das condições adversas e da irresponsabilidade de outros condutores e pedrestres.
Qualquer elemento que tenha a função específica de proporcionar maior segurança ao usuário da via, alertando-o sobre situações de perigo que possam colocar em risco sua integridade física e dos demais usuários da via, ou danificar seriamente o veículo.
É o espaço que o condutor sempre deve manter entre o seu veículo e o veículo da frente. Este espaço deve ser suficiente para manobras em caso de necessidade.
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, órgão extinto que foi substituído pelo DNIT.
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes. Órgão responsável pelas rodovias federais (BRs).
Seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres. Mais conhecido como "Seguro Obrigatório", é o seguro pago pelo proprietário do veículo junto com o licenciamento anual.
Departamento do Sistema Viário.
Divisão de Transporte Público.
É a afixação de placas e lacre no veículo. O emplacamento é feito depois que o proprietário recebe os documentos do veículo, relativos à primeira licença ou ao licenciamento anual.
Imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Via rural não pavimentada.
Superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
Qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.
Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização.
Ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código.
Indicação luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada.
É o documento legal que apresenta a repartição dos bens de uma herança, com a devida anuência ou homologação do juiz.
Dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se este se encontra desengatado.
Dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço.
Dispositivo destinado a provocar a diminuição da marcha do veículo ou pará-lo.
Movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos agentes de autoridades de trânsito nas vias, para orientar, indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres ou emitir ordens, sobrepondo-se ou completando outra sinalização ou norma constante deste Código.
Movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada.
É a denominação genérica de qualquer restrição à transferência de propriedade, por qualquer motivo, de um dado veículo. Os principais tipos de gravame são: Alienação Fiduciária, Reserva de Domínio, Penhor ou Arrecadamento Mercantil.
Obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.
Inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito.
Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial.
Imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
Todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - De responsabilidade da Secretaria da Fazenda, esse imposto é cobrado na época do licenciamento anual de veículos.
Junta Administrativa de Recurso de Infração.
Selo plástico, de utilização única, empregado na fixação da placa do veículo na carroceria.
Laudo que atesta que o veículo nele descrito e identificado sofreu perícia (Art. 104 - CTB) sobre suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
Veja ARRENDAMENTO.
Procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento específico (Certificado de Licenciamento Anual).
Espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.
Carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros.
Aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita.
Facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.
Facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.
Luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço.
Luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda.
Luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.
Luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.
Luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.
Movimento executado pelo condutor para alterar a posição em que o veículo está no momento em relação à via.
Conjunto de sinais constituídos de linhas, marcações, símbolos ou legendas, em tipos e cores diversas, apostos ao pavimento da via.
É tudo que está a nossa volta. Isso abrange o ar a água, todas as formas de vida, bem como tudo mais que nos cerca.
Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.
Movimento Nacional do Trânsito.
Veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
Veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
Veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.
Sigla do Sistema Conveniado de Multas, originalmente nomeado Multas de Trânsito Municipal (daí o "MTM"). É o sistema responsável por todo o tratamento de multas de trânsito no Paraná.
Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.
Imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
Monitoramento técnico baseado nos conceitos de Engenharia de Tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências tais como veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores.
Imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
Todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria.
Movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
Obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível subterrâneo, e ao uso de pedestres ou veículos.
Obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres.
Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
Função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.
Direito real que vincula coisa móvel, ou mobilizável, a uma dívida, como garantia do pagamento desta, em geral entregue a um credor.
Limite entre área urbana e área rural.
Documento provisório, com validade de um ano, dado aos novos condutores, candidatos à Carteira Nacional de Habilitação.
Portador de Permissão para Dirigir.
Peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara com a lotação.
Peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semi-reboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques.
Luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.
Parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
Elementos colocados na posição vertical, fixados ao lado ou suspensos sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolo ou legendas pré-reconhecidas e legalmente instituídas como sinais de trânsito.
Função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.
Obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer.
São os procedimentos de emergência que devem ser aplicados a uma pessoa em perigo de vida, visando manter os sinais vitais e evitado o agravamento de seu estado, até que ela receba assistência especializada.
Trata-se do conjunto de registros dos dados cadastrais de um veículo. Cada veículo, ao ser registrado, tem atribuído um número de RENAVAM, que passa a ser seu número cadastral, o qual não será alterado, independentemente de sofrer ou não transferência de município.
Entende-se como proprietário de um veículo aquele que tem o nome especificado no anverso do CRV sem endosso, ou que conste no verso do CRV endossado com firma reconhecida ou que esteja de posse do mesmo e comprove documentalmente a aquisição do veículo.
Veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.
Parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
Ato de cadastrar um conjunto de informações de um determinado veículo e seu proprietário, alimentados em um arquivo (informatizado ou não), dos quais, são responsáveis os Departamentos Estaduais de Trânsito.
Implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias.
Significa transferir o veículo do local restrito para o local permitido, guinchando, empurrando ou rebocando.
Registro Nacional de Condutores Habilitados.
Registro Nacional de Compensação de Multas Interestaduais.
Registro Nacional de Veículos Automotores.
Registro Nacional de Trânsito.
Significa que o veículo deverá permanecer no local até regularizar a situação e ser liberado.
Movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos.
Via rural pavimentada.
Veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.
Elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres.
Conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam.
Sistema Nacional de Estatística do Trânsito.
Sinais sonoros, emitidos exclusivamente pelos agentes da autoridade de trânsito nas vias, para orientar ou indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres, sobrepondo-se ou completando sinalização existente no local ou norma estabelecida neste Código.
Peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.
É o eixo adicional instalado em veículo de transporte de carga por empressa que não seja a fabricante do veículo, seja o veículo novo ou não.
Reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou caminhonete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.
É a utilização das vias por pessoas, veículos e animais para fins de circulação, parada ou estacionamento e operações de carga e descarga.
Passagem de um veículo de uma faixa demarcada para outra.
Veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos.
Unidade Fiscal de Referência.
Movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
Veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.
Combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor.
Todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).
Veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.
Aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.
Combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.
Veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a 10.000 Kg (dez mil quilogramas) e de passageiros, superior a 20 (vinte) passageiros.
Veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens.
É aquele cuja venda, por quaisquer razões, foi intermediada por um leiloeiro, que emitiu Nota Fiscal.
Veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.
É aquele que, em função de colisão ou roubo/furto, teve seu valor indenizado pela seguradora ao segurado. Ao receber o dinheiro do seguro, o dono do veículo transfere a propriedade à seguradora, que passa a ter o direito de venda.
Superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
Aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
Aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
Estradas e rodovias.
Ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.
Vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres.
Obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior.
É a inspeção das características físicas do veículo - marca, modelo, ano de fabricação, cor, categoria, etc. - e do funcionamento dos seus componentes mecânicos e elétricos, além dos equipamentos obrigatórios. O principal objetivo da vistoria é proporcionar maior segurança ao trânsito, aumentar a vida útil do veículo e melhorar as condições ambientais das cidades, com reflexo positivo para toda a sociedade.