A Primeira Carteira Nacional de Habilitação
Com o novo Código Nacional de Trânsito houve diversas modificações no sistema de habilitação para condução de veículos automotores.
Embora a lei esteja em vigor desde Janeiro de 1998, muitos Estados ainda não se adequaram à nova legislação. Pelas novas normas, o processo de habilitação será operado pelos Centros de Formação de Condutores (CFC) que conduzem o ensino teórico-técnico e prática de direção.
Requisitos para o condutor possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Ser penalmente imputável (18 Anos);
- Ser alfabetizado;
- Possuir Carteira de Identidade ou equivalente;
- Ser aprovado no exame de aptidão física mental;
- Ser aprovado no exame de Legislação de trânsito (escrito);
- Ser Aprovado no exame de Noções de primeiros socorros;
- Ser aprovado no exame de Direção veicular.
Para a obtenção da primeira habilitação é necessário o aprendizado das seguintes matérias:
- Formação teórica-técnica (30 horas);
- Legislação de trânsito;
- Noções de primeiros socorros;
- Direção defensiva;
- Noções sobre mecânica básica de veículos;
- Proteção ao meio-ambiente e cidadania.
Formação prática de direção veicular (15 horas):
- Prática de direção veicular em via pública;
- Regras gerais de circulação;
- A observância da sinalização de trânsito;
- Funcionamento do veículo;
- Uso dos equipamentos e acessórios.
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