ISENÇÃO DE IPVA
São isentos do pagamento do imposto:
- A embarcação de
propriedade de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada
na atividade pesqueira;
- Os veículos de embaixadas, representações
consulares, de embaixadores e de representantes consulares, bem como funcionários
de carreira diplomática ou de serviço consular, quando o
façam
jus a tratamento diplomático, e desde que os respectivos países
de origem adotem reciprocidade de tratamento;
- Os veículos não
registrados no estado, de propriedade ou posse de turistas estrangeiros,
durante seu período de permanência no país, nunca superior
a 1 (um) ano;
- As máquinas agrícolas;
- Os veículos utilizados
no transporte público de passageiros, na categoria de táxi,
de propriedade de motoristas profissionais autônomos;
- As embarcações,
aeronaves e locomotivas utilizadas nos serviços de transporte público
de passageiros e cargas;
- Os ônibus empregados exclusivamente no transporte
urbano, suburbano e metropolitano;
- Os veículos especialmente adaptados,
de propriedade de deficientes físicos. Observação:
o reconhecimento da imunidade e a concessão de isenção
far-se-á mediante as normas estabelecidas pela secretaria
da fazenda.
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