Código de Trânsito determina que sinalização de radares e velocidade deve estar visível. Não é o que ocorre em 40% das placas vistoriadas
Placas que sinalizam radares ou a velocidade máxima permitida estão encobertas por árvores em dez avenidas importantes de São Paulo, impedindo a visão do motorista. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a sinalização informativa de velocidade e fiscalização deve ficar visível para o motorista.
Na semana passada, a reportagem percorreu as Avenidas Domingos de Morais, Jabaquara e Ibirapuera, na zona sul; Francisco Matarazzo, Pompeia, São Gualter e Cerro Corá, na oeste; Alcântara Machado, na região leste, e Luís Dumont Villares e Ataliba Leonel, na norte. Nessas vias, das 44 placas indicativas de radares, 18 estavam parcialmente visíveis ou encobertas. Em alguns casos não havia sinalização dos equipamentos. No ano passado, a Prefeitura bateu recorde de arrecadação com multas.
A Secretaria das Subprefeituras informou que sempre atende às solicitações de poda feitas pela Companhia de Engenharia de Tráfego. Já a CET não soube informar ontem se já havia solicitações para os locais citados, mas se comprometeu a verificar esta semana.
Quem sobe pela pista da direita da São Gualter, sentido Lapa, antes do mercado Bon Marchê, não enxerga a placa que indica a lombada eletrônica poucos metros depois. Na Pompeia, sentido Heitor Penteado, no número 1.072, a placa que deveria avisar a presença do radar está totalmente encoberta por galhos de árvores do canteiro central e não há placa de limite de velocidade. O problema repete-se na Ibirapuera, sentido Cebolinha, em frente ao Clube Ipê.
Na Vila Mariana, nos dois sentidos das Avenidas Domingos de Moraes e Jabaquara, placas novas foram colocadas atrás da vegetação, o que impossibilita a visão do motorista. Nesses pontos, só é possível visualizá-las quando o veículo está embaixo da placa ou muito próximo ao radar. Nessas vias, apesar das placas, os radares ainda não tinham sido instalados.
A fiscalização eletrônica de velocidade pode ser feita com equipamento portátil (pistola manual), móvel, fixo ou lombada eletrônica (eficiente para fiscalizar trecho de via com velocidade rebaixada).
Toda a fiscalização eletrônica obrigatoriamente deve ser sinalizada com placas colocadas a distâncias variáveis do equipamento, segundo a velocidade da via. Na maioria das vias urbanas, a distância fixada pelo CTB é entre 100 a 300 metros.
O QUE DIZ A LEI
A resolução 146 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 27 de agosto de 2003, estabelece que é obrigatória a utilização de sinalização vertical (placas) informando a existência de fiscalização de velocidade nas vias onde há radares medidores de velocidade, bem como placa de limite de velocidade máxima permitida na via
Todos os radares medidores de velocidade devem ser sinalizados conforme intervalos de distância determinados pela resolução: em vias com velocidade maior que 80 km/h, as placas devem estar de 400 a 500 metros de distância do equipamento; em vias com velocidade menor que 80 km/h, devem ficar de 100 a 300 metros
Se o motorista se sentir prejudicado, ele pode interpor recurso contra a autuação, que será analisado e julgado pela Junta Administrativa para Recursos e Infrações (Jari). A prova se dá por meio do levantamento da sinalização existente na via. Caso deseje, o motorista pode anexar a seu recurso até mesmo fotografias do local da multa, que provem não ser possível a visualização das placas informativas
Placas de radar 'somem' atrás das árvores. Jornal da Tarde , São Paulo, 15 de março de 2010