Não será mais exigido comprovante de quitação de multas para recurso em 2ª instância
O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) orientou todos os órgão que recolhem recursos de multas em São Paulo a não exigir o comprovante de pagamento das infrações para as defesas em segunda instância. O comunicado do órgão foi publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. O texto determina o cumprimento da decisão do STF que proibiu o pagamento prévio para que fosse possível a apresentação de recursos em processos administrativos, incluindo multas.
Ontem, o JT mostrou que a decisão judicial não estava sendo cumprida no Estado. Em um posto do Departamento do Sistema Viário (DSV), por exemplo, havia sido informado que a exigência dos comprovantes de pagamento das multas continuava. Órgãos como o DSV e Detran apenas recolhem os protocolos dos recursos em segunda instância, que serão julgados pelo Cetran - órgão sem ligação governamental.
O conselho diz que o fim da cobrança havia sido definido em janeiro e informado aos órgãos que recolhem os recursos. A publicação teria acontecido só ontem, pois o Cetran aguardava uma manifestação do Denatran.
Motorista recorrerá sem pagar. Jornal da Tarde, São Paulo, 22 de abril de 2010