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Detran começa a enviar 740 mil multas registradas na pandemia

As multas de trânsito registradas no período entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 começaram a ser enviadas gradualmente aos motoristas. Segundo o Detran-SP, o prazo segue resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que obedece a um cronograma de 10 meses, contados a partir da data do registro da infração (veja o cronograma abaixo).

Até o último dia 26 de janeiro, 179.456 mil notificações de autuação foram encaminhadas aos motoristas do estado de São Paulo e cerca de 740.397 serão enviadas até setembro de 2021, finalizando o cronograma de envio das notificações de infrações cometidas entre fevereiro e novembro de 2020, período em que os prazos estavam suspensos pelo Contran.

O motorista não precisa se deslocar até uma unidade do Detran ou Poupatempo para buscar informações, pois as notificações serão enviadas de acordo com o cronograma. Os prazos para defesa de autuação, indicação de condutor e recursos foram estendidos, respeitando as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Prazos para defesa e recurso

A partir da expedição da notificação o prazo é de 15 dias para apresentação de defesa prévia ou indicação de condutor, e de 30 dias para interposição de recurso em 1ª instância na Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infração) ou em 2ª instância ao Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de SP).

Mas como houve a interrupção dos prazos para recursos, envio de notificações e instauração de processos de suspensão, somente agora com a retomada é que as informações serão atualizadas em sistema e excluídas. Isso caso o motorista não tenha cometido outras infrações que possam resultar na instauração de um procedimento administrativo de suspensão.

Antes de recorrer, verifique o órgão de trânsito responsável

Para recorrer às autuações é necessário que o condutor verifique qual foi o órgão responsável pelo registro da infração cometida. Caso contrário, o cidadão pode enviar o recurso à instituição errada e acabar perdendo os prazos para se defender. O nome do órgão autuador pode ser consultado no cabeçalho da notificação de autuação.

Em geral, as autuações do Detran.SP dependem de abordagem do condutor para serem efetivadas, como, por exemplo, falta de licenciamento, habilitação vencida e embriaguez ao volante. Cabe esclarecer ainda que o órgão estadual de trânsito não multa por meio de radar nem autua em rodovias.