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Mudança impacta diretamente quem vai tirar a primeira habilitação para motos (A) e carros (B). Confira a lista de substâncias que o teste detecta.
O Congresso Nacional derrubou, no início de dezembro de 2025, os vetos presidenciais que isentavam as categorias iniciais da obrigatoriedade do exame toxicológico. Com a nova decisão, a exigência do teste — que antes era exclusiva para motoristas das categorias C, D e E — passa a valer também para candidatos à Primeira Habilitação nas categorias A (moto) e B (carro).
A medida visa aumentar a segurança no trânsito, impedindo que novos condutores obtenham a permissão para dirigir caso sejam usuários habituais de substâncias psicoativas.
O que muda na prática?
Até então, apenas motoristas profissionais (caminhoneiros, condutores de ônibus e vans) precisavam provar que não utilizavam drogas ilícitas para obter ou renovar a carteira.
Com a nova regra:
A previsão é que a obrigatoriedade para as categorias iniciais entre em vigor plenamente a partir de julho de 2026, dando tempo para os DETRANs e laboratórios se adaptarem à nova demanda.
Como é feito o exame?
O exame toxicológico de larga janela de detecção não é feito por urina ou sangue (que detectam uso recente), mas sim através de amostras de cabelo ou pelos do corpo.
Quais drogas são detectadas?
O exame busca substâncias que comprometem a capacidade cognitiva e motora do condutor. É importante ressaltar que o teste não detecta álcool ou cigarro, nem medicamentos comuns como antidepressivos simples ou analgésicos (exceto os derivados do ópio sem prescrição).
Confira a lista das principais substâncias que reprovam no exame:
O que acontece se o resultado for positivo?
Se o exame der positivo para qualquer uma dessas substâncias, o candidato fica inapto temporariamente. Ele terá o processo de habilitação suspenso e só poderá realizar um novo exame (e tentar obter a licença novamente) após 90 dias do resultado, comprovando que não fez uso da substância neste período.