Rua Santa Clara

210 - Brás

Ligue agora

2799 0400

Fale conosco

contato@sodesp.com.br

Multas para carros modificados deixam de gerar pontos na CNH

Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro fez pressão e conseguiu sancionar diversas mudanças no Código Brasileiro de Trânsito. Algumas delas, como a ampliação da validade e limite de pontos da CNH, chamaram muita atenção, enquanto outras passaram batido.

Uma dessas mudanças mais discretas diz respeito, na verdade, a nove tipos de infração que seguirão rendendo multa mas não entrarão na conta do novo limite de 40 pontos da carteira.

As mudanças entram em vigor em meados de abril e, em sua maioria, dizem respeito a questões burocráticas. Entretanto, há detalhes importantes que devem ser reparados.

Cadastro obsoleto

Uma das infrações da lista é o artigo 241 do CTB, que diz sobre “deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor”.

Curiosamente, a lei é meio válida, já que em relação ao veículo as infrações são previstas pelo artigo 233, que aborda questões como transferência de propriedade, mudança do município de domicílio ou residência, alteração de qualquer característica do veículo e mudança de categoria.

Leia mais em: https://quatrorodas.abril.com.br/noticias/multa-carro-modificado-pontos-cnh/