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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que possibilita o pagamento pelo proprietário de veículo, no momento da abordagem fiscalizatória, de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais.
O objetivo é evitar a remoção do veículo, que só ocorrerá caso o pagamento não seja feito na hora, desde que disponibilizada a oportunidade para quitação imediata. Caso não seja implementada medida que viabilize o pagamento imediato, o veículo não será passível de remoção.
A proposição cria, no Código de Trânsito Brasileiro, uma infração específica para a falta de licenciamento em razão dos débitos listados.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC) ao Projeto de Lei 6488/19, que originalmente obriga os órgãos de fiscalização de trânsito a contar com aparelhos eletrônicos que permitam ao condutor pagar, no momento da abordagem, impostos, taxas, multas e outras despesas relacionadas ao veículo.
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