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Algumas multas têm seus valores agravados pelo próprio Código. Exemplos:
art. 165 - Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Infração - gravíssima
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. Mais a medida administrativa. Além disso, também, é crime de trânsito.
art. 162 - Dirigir o veículo:
I - Sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor
Infração - gravíssima
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo.