Pedido de Restituição de MILT
De acordo com a resolução SF 30 / 2000 o pedido de restituição deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (cópia frente e verso);
- Comprovante de pagamento a ser restituído (original);
- Notificação / guia MILT ou recibo(s) bancário(s).
- Declaração de cancelamento expedida pela JARI/DETRAN.
Recebimento de numerário
Pessoa física: Após os pedidos serem analisados, o interessado será informado, por via telefônica ou postal, a dirigir-se a qualquer agência da Nossa Caixa Nosso Banco, onde deverá apresentar os seguintes documentos:
- Cédula de Identidade RG (Cópia frente e verso);
- CPF - Cadastro de Pessoa Física, se não constar no RG (Cópia frente e verso);
- CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (Cópia frente e verso);
- Procuração para fim específico;
- Comprovante de existência da conta corrente em qualquer banco*
Pessoa jurídica: Após os pedidos serem analisados, o interessado será informado, por via telefônica ou postal, a dirigir-se a qualquer agência da Nossa Caixa Nosso Banco, onde deverá apresentar os seguintes documentos:
- Cédula de Identidade RG (Cópia frente e verso) do responsável legal;
- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cópia frente e verso);
- CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo que conste RENAVAM (Cópia frente e verso);
- Procuração para fim específico;
- Comprovante de existência da conta corrente em qualquer banco*
Leasing
- Cédula de Identidade RG (Cópia frente e verso) do arrendatário;
- CPF - Cadastro de Pessoa Física, se não constar no RG (Cópia frente e verso);
- Contrato de Leasing (cópia);
- CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo que conste RENAVAM (Cópia frente e verso);
- Procuração para fim específico;
- Comprovante de existência da conta corrente em qualquer banco*
Locais de Atendimento
Restituição de MILT: Vá até a Central de pronto atendimento (CPA), localizada na Avenida Rangel Pestana, 300 - Térreo ou no posto fiscal mais próximo (Grande São Paulo e Interior) munido do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) e da Guia do IPVA ou da Guia da Multa cancelada, recolhida a maior ou em duplicidade. Se estes valores constarem da nossa base de dados, você será ressarcido imediatamente.
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