Rua Santa Clara
210 - Brás
Ligue agora
2799 0400
Fale conosco
contato@sodesp.com.br
Existe uma falsa convicção generalizada de que o dever dos agentes de fiscalização é advertir antes de autuar uma infração quando, na realidade, advertência é uma das penalidades que só a autoridade de trânsito pode aplicar.
Cabe ressaltar que a advertência só pode ser aplicada em multas leves e médias, quando não houver reincidência nos últimos doze meses e se a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.