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Brasília, DF - Motoristas habilitados nas categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio) não precisarão realizar o exame toxicológico para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A informação vem em um contexto de recentes discussões e aprovações de mudanças na legislação de trânsito pelo Congresso Nacional, que geraram dúvidas entre condutores.
A nova legislação, que aguarda sanção presidencial, estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B. No entanto, essa exigência não se estende à renovação da CNH para esses mesmos condutores.
Portanto, para os motoristas que já possuem CNH nas categorias A ou B e precisam renová-la, o procedimento permanece inalterado no que diz respeito ao exame toxicológico – ele continua não sendo um requisito.
A obrigatoriedade do exame toxicológico, tanto para a obtenção quanto para a renovação, segue válida para as categorias C (caminhões), D (ônibus) e E (veículos com unidades acopladas). Além disso, condutores dessas categorias também devem realizar o exame periodicamente, a cada dois anos e seis meses.
A medida que introduz o exame toxicológico para novos habilitados nas categorias A e B visa aumentar a segurança no trânsito, identificando o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução. Contudo, para os atuais condutores de carros e motos que apenas necessitam renovar sua licença, a regra do exame toxicológico não se aplicará.
As autoridades de trânsito reforçarão os detalhes e a data de implementação das novas regras assim que a legislação for sancionada e publicada oficialmente. Recomenda-se que os condutores acompanhem os canais oficiais para se manterem atualizados sobre todas as mudanças.