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Legislação para bicicletas elétricas: o que é permitido e proibido

O asfalto e as ciclovias brasileiras têm sido cada vez mais palco para um veículo que une a praticidade da bicicleta à assistência de um motor: a bicicleta elétrica. Com sua popularidade em ascensão, é natural que surjam dúvidas sobre a sua regulamentação. Afinal, um equipamento que se move com ajuda de eletricidade se enquadra nas mesmas regras de um carro ou motocicleta, exigindo placa e Carteira Nacional de Habilitação (CNH)?

A resposta, para a grande maioria das bicicletas elétricas que vemos pelas ruas, é um aliviado "não". No entanto, essa isenção não é universal e depende diretamente das características técnicas do veículo, que são definidas por legislações de trânsito específicas.

Para ser considerada uma "bicicleta elétrica" e, assim, dispensar emplacamento, licenciamento e CNH, o equipamento precisa cumprir alguns requisitos cruciais:

Equipamentos de segurança: um requisito inegociável

Mesmo dispensando CNH e placa, a segurança é uma prioridade. Bicicletas elétricas precisam obrigatoriamente estar equipadas com:

Onde as bicicletas elétricas podem circular?

Uma vez que se enquadram nas definições acima, as bicicletas elétricas podem utilizar as mesmas infraestruturas que as bicicletas comuns: ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Nas vias de trânsito compartilhado, devem seguir as mesmas regras das bicicletas convencionais, sempre respeitando a velocidade e a sinalização. A circulação em vias rápidas ou rodovias só é permitida onde houver acostamento ou faixas de rolamento específicas.

A linha tênue: Ciclomotores e Outros Autopropelidos

É crucial entender que a lei traça uma fronteira clara. Veículos que se assemelham a bicicletas elétricas, mas que possuem acelerador manual, potências mais elevadas (acima de 1000W até 4000W) ou velocidades que ultrapassam os 32 km/h (até 50 km/h), já não são mais bicicletas elétricas. Estes são classificados como ciclomotores e, para eles, as regras mudam drasticamente, exigindo:

Outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates elétricos, também possuem suas próprias regulamentações, que geralmente dispensam CNH e emplacamento se a velocidade for limitada e não houver acelerador manual, mas exigem equipamentos de segurança.

Em suma, a bicicleta elétrica oferece uma alternativa de transporte sustentável e eficiente. A chave para utilizá-la em conformidade com a lei é conhecer suas especificações técnicas e garantir que ela esteja equipada com todos os itens de segurança obrigatórios. Assim, é possível desfrutar dos benefícios desse veículo sem surpresas e com a tranquilidade de estar dentro das normas de trânsito.