Senado aprova recriação do seguro 'novo DPVAT' com valores entre R$ 50 e R$ 60
O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o texto principal do projeto que determina a volta da cobrança do seguro para cobrir indenizações a vítimas de acidentes de trânsito, conhecido anteriormente como DPVAT. Foram 41 votos favoráveis ao texto, o mínimo necessário. Senadores ainda precisam analisar as sugestões de mudança ao texto. Se aprovada, a proposta seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O pagamento, que acontecerá uma vez ao ano, será obrigatório para os donos de carros e motos. O valor da taxa e a data do primeiro pagamento ainda não foram definidos, mas o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que a equipe econômica estima uma tarifa entre R$ 50 e R$ 60, a partir de 2025. A cobrança do DPVAT foi extinta durante o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL). A última vez que os donos de veículos pagaram o seguro foi em 2020. Desde 2021, a gestão do saldo remanescente passou da seguradora Líder para a Caixa Econômica Federal. O seguro passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT) e funcionará da seguinte maneira:
- O pagamento será obrigatório para quem tiver carro ou moto.
- Um fundo comum é criado para reservar as contribuições e os valores serão usados para cobrir indenizações por morte ou invalidez, pagas às pessoas que sofrerem acidentes.
- O dinheiro também será usado no reembolso de despesas com tratamento médico, fisioterapia e próteses se esses serviços não estiverem disponíveis, via SUS, no município.
- O seguro cobrirá despesas funerárias e reabilitação profissional de pessoas com invalidez.
- Não poderá receber auxílio quem já for assistido por seguro privado e plano de saúde; os valores, tanto da taxa do seguro quanto das indenizações, ainda serão definidos.
- O pagamento do SPVAT pode mudar de acordo com o tipo de veículo; o motorista que não pagar o seguro obrigatório estará sujeito a multa por infração grave.
- O presidente Lula pode vetar esse ponto; terá direito à indenização quem sofreu acidente ou companheiro e herdeiros da vítima, em caso de morte.
- Mesmo que os veículos envolvidos no acidente estejam irregulares – ou seja, caso os donos não tenham pagado o seguro – as vítimas terão acesso aos recursos.
- O pagamento da indenização deve ocorrer em um prazo de 30 dias.
- O licenciamento do veículo só será concedido a partir do pagamento do SPVAT, assim como a transferência de proprietário e a baixa do registro do carro.
- A Caixa vai cobrar o seguro, administrar o fundo e analisar os pedidos de indenização