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SP inicia fiscalização com multas para ciclistas e condutores de patinetes elétricos irregulares

A Prefeitura de São Paulo deu início à aplicação de multas para usuários de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos — como os patinetes elétricos — que descumprirem as normas de circulação na capital. A medida, conduzida pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), conta com o apoio operacional da Guarda Civil Metropolitana (GCM).

O objetivo da nova fase de fiscalização é organizar o fluxo nas ruas e ciclovias, aumentando a segurança e reduzindo conflitos recorrentes entre pedestres, ciclistas e motoristas. Após um período inicial de caráter educativo, os agentes de trânsito passaram a autuar infrações em campo.

Como funcionam as penalidades?

As autuações por condutas irregulares seguem o enquadramento previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Valor da multa: R$ 130,16 (infração de natureza média).

Onde recai a cobrança: Como esses veículos dispensam licenciamento e CNH tradicional, a penalidade é vinculada diretamente ao CPF da pessoa identificada como responsável pela infração.

Medidas administrativas: Em situações específicas previstas na lei, os equipamentos também poderão ser retidos ou removidos pelos agentes.

Resumo das regras de circulação

As normas diferem dependendo do tipo de equipamento e do local da via. Veja o que diz a regulamentação municipal:

1. Ciclovias e Ciclofaixas

Velocidade máxima: Permitida em até 20 km/h em espaços exclusivos para bikes e autopropelidos.

Áreas compartilhadas com pedestres: Caso a ciclovia ou ciclofaixa passe por calçadas ou canteiros compartilhados, a velocidade máxima permitida despenca para 6 km/h, exigindo prioridade total aos pedestres.

2. Calçadas e Áreas de Pedestres

Patinetes e autopropelidos: É totalmente proibida a circulação de patinetes elétricos em calçadas, passeios e calçadões.

Bicicletas elétricas: Podem transitar em calçadas ou locais compartilhados apenas onde houver sinalização permissiva, respeitando obrigatoriamente o limite de 6 km/h.

3. Vias sem infraestrutura cicloviária (Ruas comuns)

Bicicletas elétricas: Podem circular junto ao bordo da pista no mesmo sentido dos carros em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h.

Patinetes elétricos (condução em pé): O tráfego é permitido apenas em vias com limite máximo de velocidade de até 40 km/h, respeitando o teto de 20 km/h para o equipamento.

Proibições severas: É terminantemente proibido trafegar com esses modais em vias de trânsito rápido e rodovias que não possuam acostamento ou faixa própria.

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